Morte natural
A primeira providência é a presença de um médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do bairro um Boletim de Ocorrência comunicando / informando o falecimento. De posse desse Boletim, a família aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do Município, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).
De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os familiares deverão providenciar, junto a uma funerária, a contratação do sepultamento ou da cremação.
Morte acidental
Comunicar à Delegacia de Polícia que encaminhará o corpo ao IML.
Os mesmos procedimentos do item anterior, sendo que o hospital deve providenciar o atestado de óbito. No caso de o hospital considerar necessário o encaminhamento do corpo ao SVO, a família deverá levar uma guia expedida pelo hospital à Delegacia de Polícia mais próxima para a obtenção do Boletim de Ocorrência.
Lavrar Boletim de Ocorrência na delegacia do bairro e aguardar a remoção do corpo para o IML.
Atestado de óbito expedido pelo médico atestando a causa da morte.
Se o falecimento ocorrer em hospital e se houver médicos acompanhando o caso, o atestado de óbito será fornecido pelo próprio médico atendente.
Documento necessário para o sepultamento, expedido pelas agências funerárias o qual deve ser solicitado pelo familiar mediante dos seguintes documentos do falecido: atestado de óbito, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou carnê do INSS, cédula de identidade (RG).
É conveniente que o familiar leve documentação sobre o túmulo da família, se for o caso, e/ou documentação relativa a convênio funeral, se houver.
Para obtenção da certidão de óbito, também conhecida como "óbito definitivo", o funcionário da agência de contratação de funerais colherá os dados sobre o falecido, junto à pessoa contratante do funeral e encaminhará esses dados ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Depois de cinco dias úteis após esta providência, a Certidão de Óbito poderá ser retirada no cartório indicado, pelo familiar portador do PROTOCOLO da declaração de óbito.
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