ÓBITO! O QUE FAZER?
ÓBITO! O QUE FAZER?

 

Falecimento em residência

 

 

 

Morte natural

 

A primeira providência é a presença de um médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do bairro um Boletim de Ocorrência comunicando / informando o falecimento. De posse desse Boletim, a família aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do Município, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).

 

De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os familiares deverão providenciar, junto a uma funerária, a contratação do sepultamento ou da cremação.

 

Morte acidental

 

Comunicar à Delegacia de Polícia que encaminhará o corpo ao IML.

 

Falecimento em hospital

 

Os mesmos procedimentos do item anterior, sendo que o hospital deve providenciar o atestado de óbito. No caso de o hospital considerar necessário o encaminhamento do corpo ao SVO, a família deverá levar uma guia expedida pelo hospital à Delegacia de Polícia mais próxima para a obtenção do Boletim de Ocorrência.

 

 

 

Morte natural ou acidente

 

Lavrar Boletim de Ocorrência na delegacia do bairro e aguardar a remoção do corpo para o IML. 

 

Atestado de óbito

 

Atestado de óbito expedido pelo médico atestando a causa da morte.

 

Se o falecimento ocorrer em hospital e se houver médicos acompanhando o caso, o atestado de óbito será fornecido pelo próprio médico atendente.

 

atestadoDeclaração de óbito

 

Documento necessário para o sepultamento, expedido pelas agências funerárias o qual deve ser solicitado pelo familiar mediante dos seguintes documentos do falecido: atestado de óbito, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou carnê do INSS, cédula de identidade (RG).

 

É conveniente que o familiar leve documentação sobre o túmulo da família, se for o caso, e/ou documentação relativa a convênio funeral, se houver.

 

certidaoobitoCertidão de óbito

 

Para obtenção da certidão de óbito, também conhecida como "óbito definitivo", o funcionário da agência de contratação de funerais colherá os dados sobre o falecido, junto à pessoa contratante do funeral e encaminhará esses dados ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Depois de cinco dias úteis após esta providência, a Certidão de Óbito poderá ser retirada no cartório indicado, pelo familiar portador do PROTOCOLO da declaração de óbito.

 

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